Direitos dos idosos
Segue abaixo uma série didática de perguntas e respostas acerca dos principais direitos dos idosos:
01) Qual a idade em que a pessoa pode ser considerada como idosa?
- 60 (sessenta) anos.
02) É mais adequado se manter o idoso junto à família ou colocá-lo em um asilo?
- Deve-se atentar para a prioridade de atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto nos casos em que aquele não a possua ou que a mesma careça de condições de manutenção da sua própria sobrevivência.
03) Temos algum dever para com os idosos?
- Sim, além do respeito, que é inerente a todo ser humano, temos o dever de prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
04) Os direitos do idoso são prioritários?
- Sim, os direitos do idoso devem ser assegurados pela família, pela comunidade, pela sociedade, e pelo Poder Público com absoluta prioridade (preferência).
05) De modo geral, quais os direitos do idoso?
- O idoso tem direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, e à dignidade (princípio da dignidade da pessoa humana – núcleo inflexível – a) integridade física e psíquica; b) liberdade e igualdade; c) mínimo existencial (patrimônio mínimo para os civilistas) – José Afonso da Silva.
06) Caso eu presencie alguém violando algum direito do idoso, o que devo fazer?
- Caso aconteça, você tem o dever de comunicar o fato à autoridade competente, como por exemplo, ao Delegado de Polícia, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal, Estadual, ou Nacional do Idoso.
07) O idoso tem o direito de receber preferencialmente a restituição do imposto de renda?
- Sim, trata-se de um direito prioritário, o qual o idoso faz jus.
08) O que compreende o direito do idoso à liberdade?
- Compreende, entre outros aspectos, a faculdade de ir e vir, de estar nos espaços públicos e comunitários (salvo restrições