Direitos dos Animais
A luta pelo direito dos animais parte do pressuposto que, se os seres humanos têm direitos, os animais (seres não humanos) também devem ter. A não-violência é o princípio norteador do movimento pelos direitos dos animais, já que como os animais podem sofrer e sentir dor, atos de violência ou abuso devem ser evitadas, da mesma forma em que as mesmas ações não devem ser causadas em seres humanos. Assim, baseado nessa perspectiva a defesa de que todos os seres capazes de sentir (seres sencientes), humanos ou não humanos, têm um direito: o direito básico de não ser tratados como propriedade. O reconhecimento desse direito básico – animais não são propriedade - significa que a abolição é necessária, e não apenas a regulamentação, de qualquer tipo de exploração institucionalizada dos animais – a regulamentação pressupõe que os animais sejam propriedade dos humanos.
A FAVOR DA PROTEÇÃO DOS ANIMAIS:
No Brasil vigora uma Constituição que veda expressamente a submissão de animais a atos cruéis. Um exemplo dessa proteção está no Art. 225, CF. § 1º, VII, que diz que: incumbe ao poder público:
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Além dos direitos assegurados pela constituição, o Direito também visa leis que defendem os animais e a punição dos que a descumpre, tais como: “DECRETO LEI n° 24.645 de 1934 – Estabelece medidas de Proteção aos Animais”, “LEI nº 9.605 de 1998 – LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS”, “LEI n° 5.197 de 1967 – LEI FEDERAL DE PROTEÇÃO À FAUNA”.
A ênfase para essa proteção é o foco de projetos como ONGs, delegacias para animais, abrigos especializados, etc., todos focados em assegurar ainda mais os direitos dos animais.
CONCLUSÃO:
O sofrimento dos animais deveria ser objeto de preocupação de todos os seres humanos conscientes. Assim como sua segurança