Direitos do paciente no sus
• Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
• Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde.
• Ter acesso a atendimento ambulatorial, realização de exames, internação hospitalar e demais procedimentos necessários para manutenção da saúde em tempo razoável.
• Ser atendido com dignidade, respeito, atenção, de forma personalizada e com continuidade, em locais e condições adequadas.
• Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
• Ser acompanhado por familiar ou pessoa indicada, se assim desejar, nas consultas e exames, durante todo o período de tratamento de parto e pós-parto imediato.
• Menores de 18 anos e maiores de 60 têm direito a permanecer acompanhados o tempo todo, inclusive durante a internação.
• Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente pela sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
• Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde.
• Consentir ou recusar, de forma voluntária e esclarecida, procedimentos médicos de qualquer natureza.
• Ter, se desejar, uma segunda opinião de outro profissional sobre procedimentos recomendados, podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
• Participar das reuniões dos Conselhos e Conferências de Saúde.
• Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes na sua localidade.
• Ter sigilo de toda e qualquer informação relativa à sua saúde.
• Ter acesso ao prontuário médico.
• Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e tratamentos indicados.
• Receber as receitas com o