Descontrução do sus
No SUS isso tem sido uma luta constante. Desde a consagração do direito à saúde na Carta Constitucional luta-se para a implantação de um sistema público de saúde. Entretanto, a marca da desigualdade sempre emerge, seja em razão dos apadrinhamentos presentes nos serviços públicos; na garantia de serviços de saúde ou planos de saúde para servidores públicos (Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas, Executivo); na segunda porta nos serviços públicos de saúde; e agora a imposição pelo Judiciário de serviços diferenciados para quem pode pagar – hotelaria hospitalar e médico particular adentrando o serviço público para se ocupar de paciente que pretende que o SUS o atenda de acordo com as suas preferências e não de acordo com a lei.
Essa decisão recente da Justiça Federal de Santo Angelo-RS, fundada em decisões do STF, é uma aberração impar e assusta aqueles que acreditam numa sociedade mais igualitária e justa.
Além do mais, causa mal estar saber que quem pleiteou e ainda pleiteia tal medida desigual e desestruturante do SUS é o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do SUS, órgão público que deveria velar pelo principio da isonomia previsto na nossa Constituição e ser defensor do sistema público de saúde e sua estrutura legal.
Para que se possa entender o caso, recentemente, o Juiz da 1º Vara Federal de Santo Ângelo - (Execução de sentença contra fazenda pública nº 2003.71.05.005440-0/RS), deferiu pedido do CRM-RS permitindo que o cidadão, quando enfermo, tenha o direito de pleitear no SUS, serviços de hotelaria de maior