sistema único de saude
O Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis n.º 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90, é o método adotado para o acesso universal e igualitário às ações e serviços visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, que possui vínculo a centros, postos de saúde, hospitais (universitários, laboratórios, hemocentros - bancos de sangue), além de fundações e institutos de pesquisas cadastrados ao sistema.
A Constituição Federal assegura que: "Saúde é direito de todos e dever do
Estado", significa que todos os brasileiros acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, tem direito a tratamento pelos órgãos de assistência médicas mantidas pela União, pelos Estados e pelos Municípios, assim como as Instituições ligadas a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) os planos e seguros de saúde privados.
Por meio dele, todos os cidadãos têm direito a consultas, exames, remédios, cirurgias, internações, radioterapia, quimioterapia, tratamentos nas unidades de saúde cadastradas ao SUS, sejam estas públicas (da esfera municipal, estadual e federal), ou privadas.
Portadores de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a ter tratamento por esse órgão.
O tratamento deve ser realizado nos Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), mantidos pelo SUS, Serviços Isolados de Quimioterapia ou de Radioterapia (QT e RT) e o Centro de Suporte Terapêutico Oncológico (CSTO) para atendimento domiciliar aos doentes com Câncer na ausência deste a Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza uma rede de atenção ao paciente com câncer determinando Hospitais Públicos, Filantrópicos e serviços privados para o atendimento a estes pacientes. As operadoras de planos e seguros de saúde dispõem de rede própria credenciada para atenção a estes pacientes.
Devemos exigir que o Estado e a saúde complementar dê a todos os doentes com câncer o melhor tratamento, com o uso dos mais atualizados