Controlismo
2 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
De maneira geral planejamento é uma expressão que denota algo que antevê fatos futuros, preparando uma estratégia para esta ação porvir, buscando controlá-la. É o esboço projetado e realizado previamente, através de pesquisas, análises econômicas e jurídicas podendo ou não ser adotadas pela empresa. “O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário (FABRETTI, 2000)”. A ação de planejar tributos é um direito do contribuinte tanto quanto prever o fluxo de caixa para criar novos investimentos, e pode ser entendida pacificamente, como a maneira que a entidade ou contribuinte tratará suas operações fiscais na busca de menor custo tributário, sem “mágica” e de acordo com a legalidade, podendo estas operações variar muito em função da forma, dos valores envolvidos, da época, do local etc.
O Planejamento