Direitos do consumidor
Ao estudarmos a matéria verificamos que o Consumidor é a parte mais frágil do Contrato, inclusive ao assinar o Contrato com o Fornecedor ele se depara com cláusulas que não pode negociar e ao necessitar de tal serviço são obrigados a assinar, caso contrário ficará sem o respectivo serviço.
É INVÁLIDA esta cláusula de FIDELIDADE, pois trata-se apenas de um CONTRATO que tem DIREITO e OBRIGAÇÕES para AMBAS AS PARTES, e no seu descumprimento cabe penalidades.
Acontece que nas RELAÇÕES DE CONSUMO o CONSUMIDOR não pode cair em desvantagem uma vez que é vulnerável, quer dizer, "é a parte mais frágil de um Contrato".
O CONTRATO nas RELAÇÕES DE CONSUMO são simplesmente 'CONTRATOS' e não há a necessidade de se inserir a palavra FIDELIDADE ou FIDELIZAÇÃO.
O problema é a questão de CUMPRIR ou NÃO CUMPRIR.
No mercado de consumo temos poucas concessionárias de serviço,ou por que não dizer a maioria dos serviços essenciais têm somente uma concessionária para cada serviço essencial. Não se pode escolher, pois monopolizam. Estas concessionárias são aquelas empresas autorizadas pelo poder Público para prestar serviços a população, como luz, gás, telefone, etc. com a finalidade de se viver dignamente.
Primeiro lembremos de que no art. 26 menciona que temos 90 dias para RECLAMAR problemas no PRODUTO ou SERVIÇO. O FORNECEDOR tem que resolver o rpoblema em 30 dias conforme o art. 18 parágrafo 1º. Se não resolver podemos ter o dinheiro de volta, um produto da mesma especie ou redução do preço.
Podemos usar também o art. 35 que diz sobre a OFERTA de serviços e o Consumidor tem a