DIREITOS DO CONSUMIDOR
Renata Rodrigues da Silva – Matricula: 627268
Professor Tutor Externo: Carlos Lapenda
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Bacharelado em Administração (ADG 0416/1) – Prática do Módulo II
*************
RESUMO
Graças às normas e diretrizes exaradas pela Organização das Nações Unidas (ONU), ao longo da história da humanidade encontramos alguns dispositivos que asseguram de forma direta ou indiretamente no sentido de proteger e defender a parte muitas vezes mais vulnerável, o consumidor, que é amparado por leis que absorvem conflitos gerados entre consumidor e fornecedor.
Palavras-chave: Procon, Consumidor, Fornecedor.
1 INTRODUÇÃO
De forma eficaz, no Brasil o movimento pela defesa do consumidor, foi criado em 1976, com a instalação do primeiro PROCON, mais somente em 1988 foi elaborada a Constituição Federal que assegura o direito do consumidor, amparado por lei, através da promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Brasil se destaca com a codificação do direito do consumidor (CDC), onde a Lei de nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 fora sancionada no Brasil, no intuito de estabelecer não somente direitos, mais também deveres a seres cumpridos, tanto pelo consumidor quanto ao fornecedor, visando melhor proteção do consumidor e o equilíbrio do mercado de consumo, sempre zelando pelos direitos e deveres, tanto de pessoa físicas, como pessoas jurídicas.
A maioria dos brasileiros não estão a par de seus direitos e deveres, o que muitas vezes os levam a serem lesados, sendo que tem livre arbítrio para conhecer bem as leis que os protegem, quais os seus direitos e deveres e como e onde podem reclamar, em caso de se sentir prejudicados, uma vez que o texto do CDC é de fácil leitura a todos, de forma clara e objetiva, sendo importante o interesse do consumidor de praticar e conhecer seus direitos e deveres, pois muitas vezes os consumidores deixam problemas de lado, sendo que