Direitos da personalidade - direito à imagem
Faculdade de Direito
Jefferson Batista C. Couto
Patrícia Cabral Araújo
Direito à imagem
Rio de Janeiro
2012
“Minha imagem pertence a todo mundo, tanto ao sol, quanto ao regato, mas eu não quero que a profanem, porque ela representa um homem e é presente de Deus”.
Alphonse de Lamartine
Introdução O presente trabalho tem por objetivo avaliar, dentre os direitos da personalidade tipificados no Código Civil/2002, aquele que se refere ao “direito à imagem”. Será apresentada uma abordagem histórica da evolução desses direitos como um todo, suas principais características e pontos alvos de divergências doutrinárias. Ao iniciarmos no aspecto específico do direito à imagem, além de uma abordagem teórica do tema, será exposto um caso concreto e, sobre ele, uma discussão baseada em toda pesquisa bibliográfica feita. Não pretendemos exaurir o assunto, dada à vastidão do seu conteúdo, mas esperamos poder avaliar, criticamente, esse aspecto tão relevante e atual de proteção à dignidade da pessoa humana, irradiado nos chamados: direitos da personalidade.
Desenvolvimento
Os direitos da personalidade em geral: Evolução e importância de sua tutela A proteção dos direitos da personalidade começou a ganhar foro a partir do século XX. A partir daí, “a opinião de que o direito de propriedade representava o verdadeiro e único elemento da unificação das diversas matérias que compõem o direito civil” (Moraes, 2010, p. 121), foi ultrapassada. As variadas relações sociais, antes tidas como extrajurídicas foram sendo juridicizadas. As questões relacionadas à bioética também contribuíram para ampliação da proteção jurídica dos direitos da personalidade. Após o segundo pós-guerra, em decorrência dos abusos contra a pessoa humana, a necessidade de proteção à vida, da dignidade da pessoa humana passou a ser algo latente, algo querido por toda a sociedade que presenciou as barbáries de