Personalidade
Os direitos da personalidade foram criados para controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade, no entanto, para proteger os indivíduos de si mesmos e de terceiros, no que se refere ao uso de sua identidade.
Esses direitos da personalidade estariam vinculados de forma indissociável ao reconhecimento da dignidade humana, qualidade necessária para o desenvolvimento das potencialidades físicas, psíquicas e morais de todo ser humano.
A dignidade é uma qualidade derivada, que só pode existir somente se o ser humano for autônomo em suas vontades e se lhe for reconhecida alteridade diante a sua sociedade.
“Os direitos da personalidade são direitos considerados essenciais à pessoa humana, que a doutrina moderna preconiza e disciplina, a fim de resguardar a sua dignidade.” Frase dita pelo Orlando Gomes, que define de melhor forma o objetivo desses direitos.
O direito á imagem, é um dos direitos da personalidade, e é o que gera mais contradições e problemas no âmbito jurídico, pois, quando se trata de uma pessoa publica a imagem pode ser usada de modo que não ofenda e não use de modo errado. Já quando se trata da imagem de uma pessoa comum, o direito à imagem, como atributo irrenunciável da personalidade, não se confunde com o do direito autoral do fotógrafo ou do criador intelectual da representação da imagem de um indivíduo. Portanto, o direito do criador da imagem diz respeito à autoria, já o direito do retratado encontra-se no uso de sua imagem, sendo dois direitos distintos, exercidos por pessoas distintas e com existência jurídica distinta.
Nesse momento, é quando entra a liberdade de informação, que é uma extensão da liberdade de expressão, um dos direitos humanos reconhecidos pela lei internacional, e objetiva em defender o direito de que todos têm em receber informações, independentemente do meio (revista, internet, etc) e de suas expressões (imagens, textos,