Direito Civil - Direito de Personalidade- Imagem
De acordo com os autos, a modelo, que afirmou possuir renome com carreira de mais de 12 anos, "já tendo alcançado nível internacional", se surpreendeu ao se deparar com a exposição de sua imagem em um gigantesco painel na entrada principal da empresa ré, sem que tivesse dado autorização. Ela alega ter sofrido dano moral, em virtude do uso indevido de imagem, bem como prejuízo material pelo não pagamento caso tivesse autorizado a utilização.
A empresa argumentou que a imagem foi adquirida em empresa de publicidade, vendida como sendo de uma pessoa desconhecida. A concessionária alegou ainda desconhecer a modelo e sua reputação profissional, além de não haver prova de que a imagem estampada no outdoor seja dela mesma.
Decisão de 1º grau julgou procedente o pedido para condenar a concessionária ao pagamento da importância de R$ 12mil a título de indenização por dano moral e ao pagamento de indenização por dano material em valor a ser apurado em liquidação por arbitramento, com base no faturamento médio de uma modelo profissional. A concessionária recorreu da sentença
"A alegação da recorrente de que a imagem no painel de publicidade não estava associada ao nome da recorrida, mas sim à ideia de pessoas anônimas, é despicienda, posto que a divulgação de imagem de qualquer indivíduo, com o intuito de obter vantagem econômica, depende de autorização do mesmo, quiçá quando se trata de modelo profissional", afirmou.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI170697,11049-Esposa+de+Rodrigo+Faro+sera+indenizada+por+uso+indevido+de+imagem
Qual Direito foi violado no caso escolhido?
Qual foi a decisão judicial do caso?
Como o caso se relaciona com os Direitos da Personalidade?
O Direito violado no caso em voga foi o Direito de Imagem de Vera Lucia Faro, doravante autora, tendo em vista o fato da utilização