TRABALHO INTEGRADO DIREITOS DA PERSONALIDADE primeira vers o
Davidson Bernardes Silva
PRESSUPOSTOS LEGAIS E CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
BELO HORIZONTE
2014
Davidson Bernardes Silva
PRESSUPOSTOS LEGAIS E CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Trabalho Acadêmico para obtenção de créditos no curso de Graduação em Direito apresentado ao Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix.
Orientador: Prof. Renato Martins
BELO HORIZONTE
2014
RESUMO
O presente trabalho busca demonstrar o quão essenciais são as ações de protecionismo e reconhecimento aos Direitos da Personalidade se fazem necessárias, na busca da dignidade da pessoa humana. Possui como fito basilar ressaltar a grande evolução que fora tal tema ser contemplado com um capitulo específico no normativo jurídico, constante no Código Civil de 2002.
1 - INTRODUÇÃO:
Quando se fala em direito de personalidade, entende-se como prerrogativas e características individuais que são inerentes à pessoa humana, enumerando-se as principais, sendo estas, a proteção e o direito à vida, à liberdade, ao nome entre outros. São caracterizados também como Direitos Subjetivos, possuindo como elemento basilar a proteção à honra, imagem e dignidade da pessoa humana.
Entendendo-os como Direitos Subjetivos, compreende-se que estes conferem ao seu titular os pressupostos necessários para que esse possa agir em defesa e proteção dos valores essenciais da personalidade, tendo como o principal a vida, porém, não menos importantes a liberdade, a honra, a imagem, a liberdade de pensamento, o direitos sobre obras e projetos intelectuais entre outros, além do direito de exigir de terceiros o respeito ao que fora acima elencado.
Pontes de Miranda, em seus vastos estudos, classifica os Direitos de Personalidade da seguinte forma:
“Direitos de Personalidade são direitos subjetivos que tem por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, em seu aspecto físico, moral e