Admistração estadual indirecta em angola

6564 palavras 27 páginas
UNIVERSIDADE JEAN PIAGET
ANGOLA
CRIADA PELO DECRETO-LEI N.º 44 – A011 DO CONSELHO DE MINISTROS EM 6 DE JULHO DE 2001
PÓLO DE BENGUELA

CURSO DE DIREITO

TRABALHO ESCOLAR
DE
DIREITO ADMINISTRATIVO

TEMA: ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL INDIRECTA. DAS EMPRESAS PÚBLICAS EM ESPECIAL

Benguela - 2011
UNIVERSIDADE JEAN PIAGET
ANGOLA
CRIADA PELO DECRETO-LEI N.º 44 – A011 DO CONSELHO DE MINISTROS EM 6 DE JULHO DE 2001
PÓLO DE BENGUELA

CURSO DE DIREITO

TRABALHO ESCOLAR
DE
DIREITO ADMINISTRATIVO

TEMA: ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL INDIRECTA. DAS EMPRESAS PÚBLICAS EM ESPECIAL

Ano Lectivo 2011/2012

O Professor da Cadeira: Dr. Sérgio Godinho

ELABORADO PELO ESTUDANTE:

- José Manuel Fortes Eduardo

Benguela, aos 12 de Outubro de 2011.

CAPÍTULO I
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL INDIRECTA

1.1- Introdução e Conceito 1.1.1- Considerações preliminares

Falar sobre Administração Estadual Indirecta ou Administração Indirecta do Estado tem a ver essencialmente, com a forma como o Estado fora da sua administração central e directa continua a dar prosseguimento a realização dos seus fins e atribuições por meio de outros entes jurídicos ou pessoas colectivas públicas de fins particulares, que na verdade têm ainda algo a ver com o Estado, mas que já não representam directamente a pessoa colectiva Estado. Segundo Freitas do Amaral, a Administração Estado Indirecta tem ainda algo a ver com Estado, mas sob uma forma indirecta, isto porque permanece sujeita á superintendência dos órgãos centrais do Estado e por outro lado continua a prosseguir fins e atribuições públicas de carácter Estadual. Como sabemos, a maior parte dos fins e atribuições do Estado são prosseguidos de forma directa e imediata pela pessoa colectiva pública Estado. De forma directa quer dizer

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