Direitos da Personalidade - Carácteres e Morte
Os Direitos da Personalidade são:
1. Inatos:
a. Surgem junto ao ser-humano
b. Independem do ordenamento jurídico (é um Direito Natural – Jusnaturalistas)
2. Vitalícios: Acompanham a pessoa durante toda a vida, mas não além da morte. Note que vitalício é diferente de perpétuo.
3. Absolutos: Significa que são oponíveis contra todos. Cuidado, pois não significa que não tenham limites.
4. Ilimitados: O rol do Código Civil é exemplificativo.
5. Extrapatrimoniais: não podem ser expressos em valor.
6. Imprescritíveis: Significa que não prescrevem.
7. Intransmissíveis: não podem ser transmitidos em vida ou após a morte.
8. Indisponível: O titular não pode dispor (ex. vender seu direito da personalidade). Porém, é possível ceder a expressão de uso (por exemplo, ceder o uso da imagem).
9. Irrenunciáveis
10. Inexpropriáveis: Entretanto, o patrimônio adquirido a partir da cessão da expressão de uso poderá ser expropriado por decisão judicial.
Morte
Com a morte, há:
1. Transmissão da herança
2. Extinção da Personalidade
3. Término das Relações de Parentesco
4. Dissolução do vinculo matrimonial ou União Estável (art. 1.571, I, CC/02)
Espécies de Morte
1. Morte Real: é aquela comprovada por meio de atestado de óbito. É imprescindível o corpo (prova direta de morte). Frente a ausência do corpo, apenas será possível a decretação da morte presumida (prova indireta de morte).
2. Morte Presumida: é aquela decretada sem a prova direta (corpo).
2.1 Sem decretação de ausência
a. Catástrofe: ex. Tsunami.
b. Guerra (civil ou militar): em campanha, pessoa desaparece por mais de 2 anos.
2.2 Com decretação de ausência
Exige procedimento de “ausência” (via judicial) para ser decretada a morte. É bastante moroso e se divide em 3 fases:
1ª fase: Juiz nomeia alguém para administrar, provisoriamente, as relações patrimoniais do ausente (curador dos bens do ausente). O prazo da nomeação será de:
1 (um) ano se não deixou procurador
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