direitos da navegaçao
LEGISLAÇÃO , CO-PROPRIEDADE MARITIMA
Os contratos marítimos estão previstos no art. 10 da LRP.
Objetivos do registro da propriedade: estabelecer nacionalidade, validade, segurança e publicidade da propriedade das embarcações.
É feito na Capitania dos Portos ou no órgão a ela subordinado, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou o armador. Ainda, é obrigatório o Registro no Tribunal Marítimo.
Transferência de Embarcações, Lei n. 7652/88 – Deve haver consentimento (anuência) do cônjuge, exceto no regime de separação absoluta, pois as embarcações são equiparadas aos bens imóveis.
FUNÇÕES DO COMANDANTE
O capitão ou comandante é a pessoa encarregada do comando de um navio no Mar. Essa pessoa pode, também, ser designada, "mestre", "arrais" ou "patrão", nestes casos, normalmente, quando são responsáveis pelo governo de embarcações pequenas ou costeiras ou quando não pertencem ao escalão dos oficiais.
Na linguagem corrente, os capitães, mestres, arrais ou patrões de embarcações de recreio são frequentemente referidos como "skippers" (termo inglês que vem do holandês schipper, derivado de schipque significa "navio").
Por extensão, os termos "capitão" e "comandante" também são usados na aviação civil para designar opiloto encarregue do comando de uma aeronave.
O termo "capitão" também é usado em algumas marinhas de guerra, normalmente para designar o posto correspondente ao de capitão de mar e guerra nas marinhas de Portugal e do Brasil.
O termo específico "comandante" refere-se à função de comando de um navio, que pode ser desempenhada, ou não, por um oficial com a categoria de "capitão".
Capitão de navio mercante
Num navio da marinha mercante, o capitão ou comandante é a pessoa com maior autoridade a bordo. Ao capitão estão, legalmente, atribuídos amplos poderes e a responsabilidade por todos aos aspectos de um navio em navegação. Os poderes incluem o direito ao uso da força para suprimir motins ou