Direitos Constitucionais
Características:
Derivado - deriva de outro poder que o instituiu, retirando sua força do poder Constituinte originário;
Subordinado - está subordinado a regras materiais; encontra limitações no texto constitucional sob pena de inconstitucionalidade. Ex. cláusula pétrea
Condicionado – seu exercício deve seguir as regras previamente estabelecidas no texto da CF; é condicionado a regras formais do procedimento legislativo. Este poder se subdivide em:
I) poder derivado de revisão ou de reforma: poder de editar emendas à Constituição. O exercente deste poder é o Congresso Nacional que, quando vai votar uma emenda ele não está no procedimento legislativo, mas no Poder Reformador.
II) poder derivado decorrente: poder dos Estados, unidades da federação, de elaborar as suas próprias constituições. O exercente deste poder são as Assembléias Legislativas dos Estados. Possibilita que os Estados Membros se auto-organizem.
A Constituição de 1988 deu aos Municípios um status diferenciado do que antes era previsto, chegando a considerá-los como entes federativos, com a capacidade de auto-organizar-se através de suas próprias Constituições Municipais que são denominadas Leis Orgânicas.
Perguntas para prova:
1) Quanto ao conteúdo, como podem ser classificadas as constituições?
2) Quanto à forma, podem ser classificadas as constituições?
3) Como podem ser classificadas as constituições quanto ao modo de elaboração?
4) Como podem ser classificadas as constituições quanto à origem?
5) O que são constituições cesaristas?
6) Cite e explique as classificações das constituições quanto à estabilidade.
7) Cite 7 classificações da