Direitos básicos do empregado
WILSON CRISTIANO ALVES DOS SANTOS - 265239
DIREITOS BÁSICOS DO EMPREGADO No Brasil, os direitos mínimos dos trabalhadores são garantidos pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT) e por diversas outras leis. É importante destacar que os direitos hoje garantidos pelas leis brasileiras foram conquistados por meio de intensas lutas dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e representam garantias mínimas para sua sobrevivência. Os direitos dos trabalhadores são tão importantes, que parte deles consta na Declaração dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), bem como das Convenções da Organização Internacional do trabalho (OIT). É muito importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e lutem para que as garantias contidas na lei realmente sejam cumpridas. ALGUNS DIREITOS BÁSICOS DO EMPREGADO Salário-mínimo – Nenhum trabalhador pode ganhar menos do que o saláriomínimo vigente no país. Registro em carteira de trabalho – Todo trabalhador deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 13° salário – O 13° salário, denominação usual para a gratificação natalina, tem como fonte a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962. Pela lei, todo empregado faz jus no mês de dezembro a uma gratificação salarial, independentemente do salário que perceba. Isto significa que o 13° salário é devido a todos os empregados. A gratificação é calculada à base de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias, não se considerando as eventuais faltas ao serviço para efeito de redução do devido. Férias – Férias anuais remuneradas correspondentes a um período de descanso de 30 dias. As férias deverão ser concedidas após 12 meses de serviços prestados à mesma empresa. Pela legislação, o empregado tem direito a