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APRESENTADORES
DIRCEU VAZ GUIOMAR SOUZA
CONCEITOS BÁSICOS
CONCEITOS BÁSICOS
EMPREGADOR Segundo o artigo 2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se empregador a Empresa, Individual ou Coletiva, que assume os riscos da atividade econômica em que atua. É aquele que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços
EMPRESA É a organização de capital e trabalho que desenvolve atividade econômica de forma organizada, com o objetivo econômico.
ESTABELECIMENTO É o local onde os empregados executam os serviços, onde se realiza materialmente a finalidade econômica da empresa, por exemplo: a Fábrica, a Filial, a Oficina etc.
CONCEITOS BÁSICOS
EMPREGADO É toda pessoa física que presta serviço ao empregador sob a dependência deste, com as seguintes características: pessoalidade, serviço não eventual, subordinação e pagamento de salário.
LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO Livro de Registro ou Ficha de Registro de Empregados são documentos legais exigidos pelo Artigo 41 da CLT, para que o empregador de qualquer ramo de atividade efetue o registro de seus empregados, onde o contrato individual de trabalho é transcrito.
CONCEITOS BÁSICOS
LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO Deverá permanecer na empresa à disposição da fiscalização quando solicitado.
RETENÇÃO DE DOCUMENTOS É ilícito, segundo a legislação vigente, e passível de punição, a retenção da Carteira de Trabalho pelo empregador que admitir, o qual terá prazo de 48 horas para nela efetuar as devidas anotações. Portanto, é necessário fazer uso do recibo de entrega e devolução de CTPS.
CARTEIRA DE TRABALHO São proibidas as anotações desabonadoras à conduta do empregado porque fere a liberdade de trabalho, impondo a dificuldade de obtenção de novo emprego, bem como rasuras no seu preenchimento.
CONCEITOS BÁSICOS
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
Salário é contraprestação direta devida pelo empregador ao empregado em virtude do