Cartilha do trabalhador
APOIO
REALIZAÇÃO
PATROCÍNIO
© 2009 - Justiça do Trabalho É proibida a reprodução parcial ou total desta obra sem autorização da Amatra/RS ou da Anamatra. Tiragem: 25.000 exemplares Contato para obtenção de exemplares: Anamatra : comunicacao@anamatra.org.br Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Dados internacionais de catalogação na publicação
C327 Cartilha do Trabalhador. Brasília: 2010. 52 p. 5ª edição 1. DIREITOS DO TRABALHADOR 2. DIREITO DO TRABALHO
CDU: 349.2
Revista e atualizada em Fevereiro/2010
BRASÍLIA - DF 2009
CARTILHA DO TRABALHADOR
APRESENTAÇÃO
Em 2008, completaram-se 20 anos de vigência da Constituição Federal, que é um marco para a implementação dos direitos sociais em nosso Estado Democrático de Direito. Em sintonia com a Carta, verificase o acerto da iniciativa dos idealizadores desta cartilha: dar efetividade aos direitos sociais através da informação simples e acessível, em um documento de fácil consulta, manuseio e porte por operadores do direito, notadamente juízes do trabalho, inserindo-se também na comunidade e ajudando a transmitir os direitos e deveres laborais. O mundo passa por um momento de grande dificuldade, contudo, não se pode permitir que essa situação de crise financeira mundial, que atinge as empresas, venha prejudicar os direitos duramente conquistados pelos trabalhadores. É contra isso que se tem de lutar, de resistir, para que se possa encontrar trabalho digno para os cidadãos; um trabalho que lhes permita sobreviver no mundo globalizado que privilegia o lucro. Para a Organização Internacional do Trabalho, todos têm direito a um trabalho decente, que nada mais é do que ter um bom trabalho ou um emprego digno. O trabalho que dignifica e permite desenvolvimento das próprias capacidades não é qualquer trabalho – pelo contrário, pode-se afirmar que não é decente o trabalho que se realiza sem respeito aos princípios e direitos fundamentais, nem aquele que ocorre sem proteção social e sem