Cartilha do trabalhador
A abolição da escravidão pela Lei Aurea assinada em 1888 pela Princesa Isabel foi nossa primeira lei trabalhista: a lei do trabalho livre, assim como a fuga do cativeiro e a formação dos quilombos foi a primeira forma de coletivização do trabalho e unidade da classe trabalhadora.
A Constituição brasileira de 1988 é nossa lei principal. Procura conciliar trabalho e capital, ou seja, o trabalhador que só possui sua força de trabalho e o capitalista detentor de bens e de terras, que comanda as indústrias, o comércio, os bancos, os serviços e detém os postos de trabalho. O regime politico instituído constitui um Estado Democrático de Direito, isto é, um sistema de igualdade e liberdade, tendo, tendo como fundamentos, dentre outros a cidadania, que dizer o homem como pessoa capacitada para exercer direitos; a dignidade da pessoa humana e os valores sociais não somente da livre iniciativa ou do capital, mas também do trabalho, logo do trabalhador (Constituição Federal, art. 1°).
Na teoria, todo poder emana do povo e em seu nome é exercido pelo deputados e senadores (CF. art. 1°, § único).
Nosso regime tem como objetivos principais constituir uma sociedade livre, justa solidária, acabar com a pobreza e a marginalização, reduzir a desigualdade e promover o bem de todos, sem preconceito de qualquer espécie (CF. art. 3°).
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os princípios de justiça social, observados, dentre outros a busca do pleno emprego (CF. art. 170). Já a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (CF. art. 193).
O lucro do empreendimento corresponde ao valor que é atribuído ao bem produzido para venda, ao serviço prestado. O lucro vai para o empresário, para os donos da empresa, que podem ser outras empresas que aplicam o capital ou o dinheiro de pessoas e outras empresas que aplicam o capital ou o