Transporte escolar
O transporte escolar – serviço instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87 e pela portaria 118/98 – é uma modalidade de transporte coletivo privado que transporta crianças e jovens entre sua casa e a escola. Para maior tranquilidade dos pais e responsáveis, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta sobre os cuidados necessários antes de contratar esse serviço.
O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na prefeitura. O credenciamento observa umasérie de requisitos que visam garantir a segurança das crianças.
Para saber se um condutor e o veículo estão autorizados a operar, o consumidor deve ligar para o telefone 156 ou consultar o site www3.prefeitura.sp.gov.br/smt/pesqtranspub.php.
Credenciais e antecedentes: buscar recomendações sobre o motorista com outros consumidores que já tenham se utilizado do serviço e checar informações sobre o motorista no Sindicato dos Transportadores ou no próprio Detran, fornecendo nome completo e onúmero do seu RG. Também é importante observar os seguintes pontos:
- Como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;
- As condições de higiene, conforto, segurança, se há um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10 cm;
- Verificar se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista no veículo;
- Informar-se se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno).
Contrato: ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais do contrato, como período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de