Direitos Autorais
DIREITOS AUTORAIS NA INTERNET
PALMAS-TO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
DIREITO E LEGISLAÇÃO
THÁTTYLA VALÉRIA CARVALHO SALES
DIREITOS AUTORAIS NA INTERNET
PALMAS-TO
Artigo: Direitos autorais na Internet
FILHO, Plínio Martins. Ci. Inf., Brasília, v. 27, n. 2, p. 183-188, maio/ago. 1998
“O direitos autorais lidam basicamente com a imaterialidade, principal característica da propriedade intelectual. Estão presentes nas produções artísticas, culturais, científicas etc..” (pag. 01).
“No Brasil, o direito autoral foi regulado até recentemente pela Lei 5 988 de 14 de dezembro de 1993. A partir de 19 de junho de 1998, entra em vigor a Lei 9 610 de 19 de fevereiro de 1998, a nova lei dos direitos autorais.” (pag. 01).
“O direito autoral se caracteriza por dois aspectos: 1. O moral – que garante ao criador o direito de ter seu nome impresso na divulgação de sua obra e o respeito à integridade desta, além de lhe garantir os direitos de modificá-la, ou mesmo impedir sua circulação. 2. O patrimonial – que regula as relações jurídicas da utilização econômica das obras intelectuais.” (pag. 02).
“São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.” (pag. 02).
“O que não precisa de proteção
Ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos; esquemas, [...], jogos ou negócios; [...]; textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e atos oficiais. [...] “(pag. 03).
“Cópias
“A cópia de obras de artes plásticas feita pelo próprio autor tem a mesma proteção que goza o original”.(pag. 03)
“Quem é o autor
Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. ”(pag. 03).
“Um dos problemas básicos em discussão sobre a Internet ainda é definir se ela é uma mídia impressa, como jornais,