Direitos Autorais
Você está no conforto do seu celular, navegando pela Internet, e de repente vem aquela vontade de ouvir a música do seu cantor predileto, ou então conhecer os hits do momento.
Em um clique você está em um site que compartilha arquivos, baixando a tal, música, na intenção de tê-la em seu celular ou até mesmo repassar à um amigo. Nada mais corriqueiro.
Mas será que dentro de um gesto tão inocente, estaria você cometendo um crime de quebra de Direito Autoral?
O nosso trabalho irá responder essa pergunta; nele você também irá conhecer o contexto histórico do compartilhamento de músicas pela Internet, saber o que realmente configura crime e por último ter acesso a algumas ideias que podem contribuir, ou ao menos minimizar tal prática, prática essa imensamente criticada por músicos e gravadoras.
2.Contexto histórico
2.1 O Criador
Nascido em Brockton no estado de Massachusetts, o americano Shawn Fanning sempre adorou a boa música, mas nunca concordou com o preço de CDs e DVDs, o qual considerava abusivo, por conta disso sua coletânea de músicas era bastante restrita. Justamente por não concordar com isso ele começou a pensar em algum método de reverter esse quadro.
2.2 A criação
Shawn teve então uma brilhante ideia de, “Que bom que seria se todo mundo pudesse compartilhar as suas coleções de músicas e baixar novos arquivos MP3 diretamente nos computadores dos outros usuários”, à partir disso ele desenvolveu um software que tornava muito mais fácil a tarefa de encontrar e baixar música pela internet, o Napster.
2.3 O Napster
O programa Napster, lançado em 1999, (Times,02 Out.2000) usava um método totalmente diferente. Não armazenava nada em seus servidores, apenas um índice, que era necessário para busca de canções. Uma vez encontrada, a música desejada, o download passava ser feito á partir dos computadores de usuários de serviços que tinham a música armazenada em seu PC, ou seja, cada computador cadastrado no serviço era ao mesmo