Direitos Autorais - aula completa
Bibliografia
- Newton Silveira – Propriedade Intelectual (Mariole); - Bruno Jorge Hommes – O Direito de Propriedade Intelectual (Unisinos); - Carlos Alberto Bittar – Direito de Autor (Forense).
Direito Intelectual protege o mundo das ideias, patentes e etc.
Propriedade Intelectual
Direito de Autor – A criação tem que ser original, não necessariamente novo. O direito de autor é dividido em dois ramos:
Direitos Morais (Lei N. 9.610/1998)
Ex. Embora eu tenha escrito um livro e cedido para a empresa publicar o mesmo, não se perde o direito moral, como por exemplo, de colocar o meu nome na obra.
Direitos Patrimoniais (Lei N. 9.610/1998)
Ex. Embora eu tenha escrito o livro e cedido à empresa para que o publique, e tenha lucros em cima dele, tenho o direito patrimonial no valor relativo ao montante que foi vendido, ou seja, direito sobre as vendas.
(Lei do Software – Lei N. 9.609/1998)
(Lei dos Circuitos Integrados – Lei N. 11.464/2007)
(Lei de Cultivares – Lei N. 9.456/1997)
Propriedade Industrial – A criação tem que ser nova, que nunca existiu para que possa ser uma invenção, tem que ter uma utilidade e com possibilidade para industrialização, sem esses três elementos não há como se dizer em invenção. A propriedade industrial se divide em dois ramos:
Invenção e Modelo de Utilidade
Modelo de Utilidade é o que podemos chamar de “reinvenção”, por exemplo, o canudinho que, a principio, era reto, de uns tempos para cá eles foram tomando formas para facilitar a utilização para o consumidor final.
a.1. Patentes (Lei N. 2.979/96)
Desenho Industrial, Marcas, etc.
No caso de desenho industrial não precisa ser útil, pode ser apenas decorativo, como por exemplo o pinguim de geladeira que não tem função nenhuma a não ser para decorar e para dar de presente para as 20 tias da professora, porém tem que ser industrializável.
b.1. Registro (Lei N. 2.979/96)
11/02/2011
Direitos Intelectuais (Princípios Gerais)
Objeto – Bem Imaterial