Direito autoral no mundo acadêmico
Escola de Comunicação
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Propriedade intelectual no mundo acadêmico
Pelo direito a xérox!
Professora: Ivana Bentes
Disciplina: Cultura de Rede
Gabriela Oliveira da Silva
DRE
Este trabalho tem como objetivo discutir a questão dos direitos autorais principalmente em relação à fotocopias, abrangendo também formas digitais de compartilhamento de livros no campo universitário, fazendo um breve definição de termos e usando experiências pessoais como base para discussão do tema. Para exemplificar as implicações da questão na realidade acadêmica caso reais serão expostos ao longo do trabalho.
Copyright, traduzido como direito autoral, é o que garante ao autor de uma obra, seja ela: literária, musical ou artística, proteção quanto ao direito de uso e distribuição, evitando a denominada apropriação indevida, caracterizada aqui como reprodução ou produção similar ou compartilhamento através do que se costumou chamar pirataria. Diferente do que acontecia anteriormente a invenção da imprensa e ao desenvolvimento tecnológico quando a propriedade imaterial (intelectual) era naturalmente protegida pelo talento do artista. O talento do artista era o limitador da reprodução indevida das obras.
Mas o que é propriedade? Qual seria a definição de propriedade intelectual? Propriedade é o direito conferido ao proprietário, ao de um de um determinado bem, que poderá usar, fruir e dispor do mesmo, ou ainda ceder tal direito a terceiros. Enquanto propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas interpretes e as execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e as emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, ás descobertas cientifica, aos desenhos e modelos industriais, as marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como ás firmas comerciais e denominações comercias, à proteção contra a concorrência desleal e todos