Direito
CONSTITUIÇÃO DE 1824:
Esta foi a primeira Constituição brasileira.
Dom Pedro I, após ter declarado a Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822 ele convoca, em 1823, uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, com ideias marcadamente liberais, que, contudo, vem a ser dissolvida, arbitrariamente, tendo em vista a existência de divergências com os seus ideias e pretensões autoritários. A Constituição do Império do Brasil foi elaborada por um conselho de Estado, criado com essa finalidade, depois da dissolução, por D. Pedro I, em 25 de março de 1824.
Nesta Constituição além dos três poderes de Montesquieu (Legislativo, Executivo e Judiciário) foi criado um quarto poder chamado de Poder Moderador, que se concentrava totalmente nas mãos do imperador, que sem dúvida foi o mecanismo que serviu para assegurar a estabilidade do trono do Imperador durante o reinado do Brasil, tendo em vista a figura deste Poder esta Constituição foi marcada por forte centralismo administrativo e político, constitucionalizado e também por unitarismo e absolutismo.
A Religião Oficial adotada pela Constituição foi a Católica Apostólica Romana, mais mesmo tendo esta Religião como a Região Oficial ela permitiu que todas as outras religiões realizassem seus cultos particular, ou domésticos, em casas para isso destinadas, não podendo, contudo, ter qualquer manifestação externa do templo.
As eleições para o Legislativo era indiretas, e com Sufrágio censitário, só podiam votar para os cargos do Legislativo homens que tivessem mais de 25 anos e tivessem uma renda anual mínima de 100 mil-réis, o que excluía a maior parte da população brasileira. Para ser deputado, era necessário ter uma renda de mais de 400 mil-réis e, para senador, um mínimo anual de 800 mil-réis. O Poder Legislativo era exercido pela Assembleia Geral, com a sanção do Imperador, que era composta de duas Câmaras, Câmara de Deputados e Câmara de Senadores, ou Senado. A Câmara dos