Direito
EPISTEMOLOGIA
Pr. Paulo Roberto Lopes Conceição
EPISTEMOLOGIA (GNOSIOLOGIA) – é a teoria geral do conhecimento, incluindo o método científico. Uma outra terminologia para esta definição é “Gnosiologia”. Em português, tratamos a Gnosiologia como a teoria geral do conhecimento e Epistemologia como teoria científica do conhecimento. É o estudo ou o raciocínio organizado que aborda o conhecimento
Episteme (Gr) significa conhecimento e é um sinônimo de “gnosis”. É um dos ramos tradicionais da filosofia. Os outros cinco ramos são: A lógica; a Política; a Estética; a Ética e a Metafísica.
O FENOMENISMO (Fenomenalismo)
Do grego phainomenon, refere-se a o ponto de vista de que somente podemos tomar conhecimento dos fenômenos,e não das coisas que aparentemente e não das coisas que aparentemente produzem-nos. O que sabemos é somente a experiência dos sentidos e não a essência mesma das coisas.
Berkeley – identificava o ser com o ser percebido e, assim , criou o primeiro sistema fenomenalista. (através da Natureza). Locke – este já concebia a separação entre um objeto e sua mera semelhança. Hume – aplicava o ceticismo à origem dos fenômenos e pensava que todas as ideias partem das impressões. Nesse caso, terminamos num ceticismo gnosiológico porquanto ficamos reduzidos a um cortejo de sensações e impressões. John S. Mill – definia os objetos materiais como possibilidades permanentes das sensações. Quando um objeto é percebido, então é atualizado.
A ESSÊNCIA DAS QUESTÕES
L. Althusser, desenvolvendo uma teoria epistemológica tem como matéria prima a intuição e as representações. Ambas serão dadas por práticas de conjunturas ideológicas imediatas.
A problemática epistemológica implica em perguntarmos a questão das questões para só assim compreender o sentido das respostas. Daí usufruímos do conceito ideológico.
A problemática sem a construção causal que é histórica impõe “deformação”