Direito
Sistemas Jurídicos Ocidentais: Civil Law: Origem na Europa com exceção na Inglaterra; Formalidade e complexo; A fonte do Direito é a lei; Segurança Jurídica. Common Law: Informalidade e agilidade; Flexibilidade no processo; Existem leis, mas prevalecem os costumes (jurisprudência).
Bases do Pensamento Jurídico Brasileiro Ordenações Reais; Direito Original (Metrópole / Portugal); Direito Originário (Colônia / Brasil) Forma de governo do reino português: Monarquia Católica Absoluta; Forte presença do Direito Canônico; Centralização de Poder; Precariedade e não especialização na aplicação da Justiça. Cartas Forais: leis que regulavam a relação entre a Coroa e Donatários para a exploração das Capitanias Hereditárias.
Direito Penal no Brasil Colônia Desequilibrado; Sistema de defesa com poucas possibilidades; Acusação ampla; Inspirado no Direito Inquisitivo, lê-se Direito Canônico; Presunção Inicial de Culpa; Não havia o princípio do contraditório; Via tormentosa era lícito e válido para obter provas; Confissão era a “rainha” das provas; Penas torturantes.
O processo de Tiradentes Foi acusado de trair a Coroa Portuguesa com o crime de Lesa Majestade. Condenado a morte natural na forca para sempre; Requintes de brutalidade (forca, esquartejamento e salinização da casa).
A Independência do Brasil como fenômeno político e econômico Vinda da Família Real em 1808 (independência econômica) quando teve o status de Reino Unido. 7 de Setembro de 1822 (a independência política);
Constituição de 1824 Inicialmente a carta magna seria promulgada, mas ao saber que perderia poderes, D. Pedro I liderou um golpe de estado outorgando-a. Forma de governo: Monarquia Hereditária Constitucional; Criação do Poder Moderador: uso exclusivo do Imperador sobre os demais poderes; Executivo: Imperador nomeava e demitia ministros; Legislativo: o Imperador dissolvia o parlamento e convocava novas eleições; Judicial: Imperador nomeava e demitia