Direito
CPC arts. 874/876
1. Conceito de penhor legal 2. Casos de penhor legal 3. Conceito de homologação de penhor legal 4. Natureza jurídica 5. Procedimento
1 – Conceito de penhor legal
Código Civil arts. 1.467 / 1.472
O penhor legal é direito real de garantia. É uma garantia instituída por lei para assegurar o pagamento de uma determinada dívida, em benefício de determinado crédito. Resulta, portanto, da lei e não de convenção entre as partes.
2 – Casos de penhor legal
- O art. 1.467 do Código Civil prevê dois casos de penhor legal:
1º - contrato de hospedagem, recaindo a garantia sobre a bagagem do hóspede;
2º - contrato de locação de prédio rústico ou urbano, recaindo a garantia sobre os móveis que estiverem guarnecendo o imóvel locado. Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção: I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito; II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.
- O art. 1.469 do Código Civil confere ao credor o poder de tomar em garantia um ou mais objetos do devedor até o valor da dívida. Art. 1.469. Em cada um dos casos do art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida. Art. 1.470. Os credores, compreendidos no art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem.
- Pode-se vislumbrar, nesse caso, a presença da autotutela.
- Tomado o penhor legal, em ato contínuo, o credor deverá