Direito
O empirismo, portanto, adota posição radicalmente oposta ao racionalismo. Enquanto essa corrente valoriza o sujeito na formação do conhecimento humano, o empirismo sustenta que o conhecimento nasce do próprio objeto, o qual se apresenta no mundo como realmente é, cabendo ao sujeito somente exercer papel de mero espectador dessa realidade posta, e para conhecê-la basta o sujeito saber ver, sendo suficiente para atingir a verdade que se ache devidamente preparado para descrever o objeto tal como ele é, nada pondo, nada acrescentando a ele, atuando como observador neutro, objetivo e exato.
O iniciador do empirismo é Francis Bacon. Enalteceu ele a experiência e o método dedutivo de tal modo, que o transcendente e a razão acabam por desaparecer na sombra. Falta-lhe, no entanto, a consciência crítica do empirismo, que foram aos poucos conquistando os seus sucessores e discípulos até Hume. Ademais, Bacon continua afirmando - mais ou menos logicamente - o mundo transcendente e cristão; antes, continua a considerar a filosofia como esclarecedora da essência da realidade, das formas, sustentáculo e causa dos fenômenos sensíveis.
Para John Locke a busca do conhecimento deveria ocorrer através de experiências e não pôr deduções ou especulações. Desta forma, as experiências científicas devem ser baseadas na observação do mundo. O empirismo filosófico descarta também as explicações baseadas na fé. Locke também afirmava que a mente de uma pessoa ao nascer era uma tabula rasa, ou seja, uma espécie de folha em branco. As experiências que esta pessoa passa pela vida é que vão formando seus conhecimentos e personalidade. Defendia também que todos os seres humanos nascem bons, iguais e independentes. Desta forma é a sociedade a responsável pela formação do indivíduo.
Thomas Hobbes crê na possibilidade de uma lógica pura, de um raciocínio