Direito
1- O que é jurisdição? fundamente sua resposta.
R: Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim júris e dicere, que significa “dizer direito”.
No sentido coloquial, a palavra jurisdição significa o território (estado, município, região, país) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo. A jurisdição compete geralmente apenas aos órgãos do Poder Judiciário, porém já é aceita a noção de que outros órgãos também exerçam a função, desde que exista autorização constitucional.
A jurisdição atua por meio dos juízes de direito e tribunais regularmente investidos, jurisdição é atividade do juiz, quando aplica o direito, em processo regular, mediante a provocação de alguém que exerce o direito de ação.
2- Comente suas característica e princípios da jurisdição?
R: Características da Jurisdição Caracterizam-se essencialmente por alguns fatores dentre os doutrinadores os fatores mais citados são: Caráter Substitutivo, Escopo de Atuação do direito, Presença da lide, Inércia, Definitividade, Imparcialidade. O caráter substitutivo e o estado chamar para si o dever de manter estável o equilíbrio da sociedade e, para tanto, ocorre a substituição às partes, incumbiu-se da tarefa de administrar a justiça, isto é, de dar a cada um o que é seu, garantindo, por meio do devido processo legal, uma solução imparcial e ponderada, de caráter imperativo, aos conflitos interindividuais. Escopo de atuação do Estado, o estado criou a jurisdição com a finalidade de que as normas de direito contidas no ordenamento jurídico efetivamente conduzam aos resultados enunciados. Presença da Lide, a função de dizer o direito sempre se exerce com referencia a uma lide que as partes relatam ao estado, pedindo uma solução. Inércia, os órgão jurisdicionais tem como