Direito
Esse trabalho tem como objetivo mostrar princípios que servem como base para o exércio da atividade penal pelo estado, evidenciando os limites do poder estatal sobre a pessoa humana auxiliando na interpretação do direito penal, além disso com esse trabalho nos permitimos fazer uma breve analise do que é punição. Existe uma relação entre punir e reabilitar o ser humano para sociedade garantindo a dignidade deste mesmo que tenha prejudicado a dignidade de outrem, concluímos que “o olho por olho e dente por dente” não funciona no nosso sistema penal, uma vez que um sujeito agride um bem jurídico alheio isso não permite que o estado extrapole em sua punição, no máximo este será privado de sua liberdade mas jamais de sua vida ou integridade física.
Além disso outros princípios como veremos ainda evitam o erro penal impedindo que alguém seja condenado antes do transito em julgado, pois até ai não há certeza de sua culpa, e sem culpa ninguém pode ser condenado também. Esses princípios trazem segurança jurídica, resgatando uma confiança da sociedade no poder judiciário perdida desde a ditadura militar.
Outros princípios consequentemente evitam a sobrecarga de processos visando reduzir a morosidade no âmbito penal por exemplo o principio da bagatela ou da insignificância, o que não significa impunidade.
Este trabalho será finalizado mostrando a importância do principio da dignidade humana e da legalidade.
Princípios penais constitucionais e infraconstitucionais:
Nosso direito penal foi construído baseado em princípios constitucionais e infraconstitucionais, afim de limitar o poder estatal punitivo são estes: a) Principio da legalidade ou da reserva legal:
Constitui uma limitação efetiva ao poder punitivo do Estado. Consagra-se pela máxima “nullum crimen, nulla poena sine lege”, ou seja não há crime sem lei anterior q o defina nem pena sem previa cominação legal. Dessa forma somente a lei pode instituir delitos ou penas, impedindo q estes sejam