Direito
Ainda que pensemos que o processo de mundialização gera “apenas” uma Polifonia,podemos discordar desta proposição, afirmando que a situação é bem mais complexa do que se pode imaginar. Essa proposição pode ser observada empiricamente, se tomarmos como referência o impasse entre madeireiros e indígenas na reserva Raposa Serra do Sol.Nos meios urbanos, por sua vez, percebemos um convívio entre as populações urbanas mais tradicionais.É nesse sentido, que cremos ser uma das grandes preocupações deste século que se inicia o seguinte fato: a necessidade de se desenvolver articulações que tratem de mediar às relações entre culturas locais e culturas globais. Certos autores como Pizzi apontam como uma saída para esta situação, o desenvolvimento de uma ética de direitos e deveres mínimos a todos os indivíduos de uma sociedade.Conforme Ortiz, em Mundialização e cultura, seria: mais convincente compreender a mundialização como processo e totalidade. Processo que se reproduz e se desfaz incessantemente no contexto das disputas e das aspirações divididas pelos fatores sociais.A totalidade penetra as partes no seu âmago, redefinindo-as nas suas especificidades.Nesse sentido, uma saída proposta por Adela Cortina, seria a viabilidade de se desenvolver um mecanismo político que fosse comum a todas as culturas que têm de conviver em um espaço geográfico comum a partir da vivência de experiências políticas comuns. Assim, poderíamos pensar em um primeiro momento – como consiste ser a posição de Adela Cortina -, que o ideal seria estabelecermos um Estado que se mantivesse entre um Estado Liberal Clássico e o Estado Social de Direito, onde caberia ao Estado apenas delimitar o raio de atuação da sociedade civil. Garantir-se-ia assim, os direitos de 1ª e 2ª geração. Contudo, cremos que o único problema deste tipo de Estado que a filósofa preconiza, não seja tão adequado ao intento que aqui se propõe no âmbito das