Direito

1340 palavras 6 páginas
FICHAMENTO – DIREITOS DE PERSONALIDADE E AUTONOMIA PRIVADA
No pensamento jusfilosófico grego, colocou-se a pessoa como a origem e a finalidade do Direito. No entanto, muito embora se possam verificar algumas manifestações isoladas da proteção da pessoa na antiguidade, principalmente através da hybris grega e da iniuria romana, que, para alguns autores, constituem o embrião do direito geral de personalidade, não se pode afirmar que tal proteção se assemelha ao que hoje concebemos a partir da tutela dos direitos da personalidade, haja vista que neste período histórico a posição que a pessoa ocupava na sociedade influenciava o tratamento a ela dispensado.
Os direitos da personalidade vinculam-se de forma indissociável ao principio da dignidade da pessoa humana e, por isso, são considerados essenciais e inatos. Ao nascer, toda pessoa torna-se titular de direitos inerentes à sua vida, saúde, integridade física, nome, imagem, honra e privacidade.
O valor dignidade da pessoa humana surge, no ordenamento jurídico, como um elemento unificador das normas e categorias jurídicas, com forte influencia sobre os direitos de personalidade. Portanto, é um conceito que também demanda um estudo e uma delimitação conceitual.
Segundo Pontes de Miranda,
No direito brasileiro a personalidade jurídica é tradicionalmente definida como um atributo jurídico. Como atributo jurídico, depende do ordenamento jurídico. O ordenamento brasileiro atribui personalidade jurídica e entidades que passam a ser consideradas sujeitos de direito. Portanto, personalidade jurídica e sujeitos de direito são categorias interligadas e originárias do ordenamento jurídico de certo momento histórico. (p. 8)
Mas segundo Clóvis Beviláqua a ideia de personalidade é, indispensável ao direito, porque o direito se concebe como uma organização da vida em que, sob a égide tutelar de um poder mais forte, se expandem as faculdades dos indivíduos e dos agrupamentos humanos, e essas faculdades asseguradas pela ordem

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