Historia penal

920 palavras 4 páginas
Publicado em 29 de abril de 2010 em Direito ImprimirRSS
APLICAÇÃO DO DIREITO: ADAPTAÇÃO DO CASO CONCRETO À NORMA JURÍDICA

CARLA CECÍLIA VIEIRA DE MELO¹
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO; 2. APLICAÇÃO DO DIREITO: ADAPTAÇÃO DO FATO À NORMA JURÍDICA; 3. CONCLUSÃO; 4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PALAVRAS CHAVES: Aplicação do direito; caso concreto; norma jurídica.
[1] ACADÊMICA DE DIREITO DO 2° PERÍODO DA UNIVERSIDADE TIRADENTES, DA DISCIPLINA DE HERMENÊUTICA, PROF° ALESSANDRO BUARQUE COUTO. ARTIGO FEITO EM: ABRIL/2010
1. INTRODUÇÃO
A aplicação do direito, segundo Carlos Maximiliano, consiste no enquadrar um caso concreto à norma jurídica adequada, ou seja, o aplicador da norma deve verificar qual o dispositivo jurídico que se adapta melhor àquele fato determinado.Já para Vicente Ráo, a aplicação das normas jurídicas consiste na técnica de adaptação dos preceitos nelas contidos e assim interpretados, às situações de fato que se lhes subordinam.
Para tanto, faz-se necessário observar tanto a norma, quanto o caso concreto, para então alcançar a adaptação do preceito ao caso. Essa adaptação é fundamental para a aplicação do direito pois permite que o aplicador atue de forma justa e equilibrada entre as normas e a realidade. A adaptação se dá através da interpretação, do suprimento das lacunas da lei, entre outros fatores importantes que serão abordados ao longo do texto.
2.APLICAÇÃO DO DIREITO: ADAPTAÇÃO DO CASO CONCRETO À NORMA JURÍDICA
O homem inserido na sociedade necessita de regras de conduta social, de ordem, para que seja possível o convívio e o bem comum. Para isso, surgiu o Direito e suas normas jurídicas, que consistem no modelo de conduta social a ser seguido. Essas normas visam a ordem, paz, segurança e justiça.
A função do aplicador do direito, é ´´dizer o direito´´, ou seja, é utilizar-se dessas normas jurídicas em adaptação à realidade do caso concreto. Primeiramente, para atingir esse objetivo, o aplicador deve observar em que ramo do Direito

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