Direito
Introdução
Tomando a cadeira de Introdução à Direito como uma cadeira que introduz algumas noções para o entendimento do Direito na UP, importa-nos antes de mais esclarecer o entendimento objectivo desta designação.
Ora vejamos, doutrinários nesta matéria encontram uma distinção entre Noções de
Direito1 e Introdução ao estudo do Direito, pelo que entende-se Introdução ao estudo de Direito normalmente concebida como cadeira em faculdades de Direito ou de
Ciências Jurídicas, porque parte integrante de um complexo de cadeiras que preenchem o curso de Direito, significaria o ABC, o ponto inicial e ou de partida para uma interiorização dos conhecimentos básicos sobre o Direito, os quais a posterior serão ministrados e daí a precedência desta cadeira.
Para a UP e, especificamente para o curso de Gestão de Recursos Humanos, uma vez não dirigido fundamentalmente as ciências Jurídicas, designa-se introdução à Direito por não tratar-se de Introdução ao estudo de Direito mas sim, de uma cadeira da área
Jurídica do Curso de um curso doutra área de conhecimento, e não uma introdução a um curso de Direito. Por força desta designação, esta cadeira incluí temas que um curso normal de Direito ou ciências Jurídicas não os tem, numa prespectiva de que o estudante saia munido de conhecimentos gerais do universo das cadeiras que compõem um curso de Direito.
Convicto de ter-se estabelecido o mínimo de Diferença existente entre a Introdução ao estudo de Direito e a introdução à Direito, convêm iniciar a abordagem temática, em forma de sínteses da cadeira de introdução à Direito, segundo o plano constante na grelha curricular da Universidade Pedagógica.
Referir que é importante conciliar os apontamentos aqui disponibilizados com a leitura bibliográfica recomendada no plano analítico, pois neste trata-se apenas dos tópicos dos temas e não uma abordagem exaustiva.
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Expressão que nos parecesse mais