Direito
RUA SENADOR FLÁQUER, 456/459 CENTRO - SANTO ANDRÉ.
DIREITO1° SEMESTRE
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS.
SANTO ANDRÉ, 29 SETEMBRO DE 2014.
1-Título Direito Civil
2-Objetivo
Produção de relatórios jurídicos, pareceres e fichamentos sobre os principais temas da lei geral de Direito Civil.
3- Principais temas da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, introdução ao Direito Civil.
Tem-se como norma jurídica o Direito, este é o disciplinador de condutas, regulador das ações humanas, a partir de aplicações de sanções, quando há uma violação de normas.
A base do Direito ocidental foi fundamentada no Corpus Juris Civilis realizado por Justiniano após a queda do Império Romano do Ocidente. Com o decorrer dos anos, o Direito foi se tornando mais técnico e repleto de dogmas impostos como verdade. Talvez o maior exemplo desse tecnicismo tenha sido o Código Napoleônico de 1804 que foi projetado com a pretensão de ser absoluto, sem lacunas, ou seja, qualquer parcela da vida civil teria previsão legal previamente estabelecida. Na verdade essa plenitude não existia.
O século XX foi caracterizado por movimentos de reação a essas normas absolutas e aos postulados fixados hermeticamente. Como ciência humana, o Direito não deveria se ater apenas aos dogmas e às leis, mas tê-las como estruturas que fazem parte do ordenamento jurídico, devendo-se haver uma análise dos acontecimentos sociais e o respeito às mutações sofridas pela sociedade.
A aplicação do Direito não poderia permanecer restrita à concepção de que a única fonte do Direito seria a lei e, por esse motivo, opiniões divergentes começaram a surgir, proporcionando assim, a formação de várias doutrinas pelas Escolas de Interpretação das Normas Jurídicas.
O Direito deve acompanhar as transformações e perceber os anseios da sociedade hodierna e, nesse sentido, muito acrescenta o Movimento Alternativo que defende a aplicação de