Direito
PROCESSO CRIME nº 463/2012
VAGNER AUGUSTO CALDAS DE ASSIS, já devidamente qualificado nos autos do supramencionado processo por seu bastante procurador advogado que esta subscreve vem a presença de VOSSA EXCELÊNCIA, para apresentar MEMORIAIS, nos seguintes termos:
MM. JUIZ!
DOS FATOS
O Réu está sendo processado e acusado pela pratica delituosa do artigo 157, § 2º, inciso I e II c/c art. 29 caput, ambos do CP, em concurso material com o art. 244-B do Estatuto da Criança e Adolescente, a defesa preliminar foi ofertada as fls 156/160, denuncia recebida as fls.161, interrogado as fls. 225/229, vitima ouvida as fls. 192/196, testemunhas arroladas na denuncia ouvidas as fls. 197/214, testemunha arrolada pela defesa ouvida a fls. 215/218, e os debates foram convertidos em memoriais.
É a síntese dos fatos.
DOS MEMORIAIS DO “PARQUET”
O Douto Representante do Ministério Público ofertou os seus memoriais de fls. 231/253, aonde requer a Procedência da Ação Penal para que seja Condenado o Réu.
Traz em seus memoriais que a Materialidade e a Autoria está devidamente comprovada pelas provas produzidas e pela prova testemunhal, e que as versões dadas pelos Réus são de pouco crível sendo contraria pelo restante da prova colida durante a instrução e que os Relatos dos Milicianos são capazes de desmentir o dito pelos Réus e demais testemunhas e que conforme consta no laudos dos telefones celulares desmente os Réus, pedindo a condenação ao final.
DO MÉRITO
A presente deve ser julgada em sua totalidade IMPROCEDENTE e o Réu Vagner Augusto Caldas de Assis, ser ABSOLVIDO, pois senão vejamos:
O Réu em momento algum foi reconhecido como Autor ou Participe do presente Roubo, partido deste princípio vemos e temos a certeza que o conjunto factico probatório trazidos nos autos é EXTREMAMENTE FRÁGIL, para que possa convencer Vossa Excelência de que o Réu Vagner