Direito
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRINCIPAIS ASPECTOS DAS PESSOAS JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
1. AUTARQUIAS:
- o que são? Quais suas principais características?
Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração publica, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (art. 5º, I, do Decreto-lei nº 200)
Características:
- Criação por lei;
- personalidade jurídica pública;
- capacidade de auto-administração;
- Especialização dos fins ou atividades;
- Sujeição a controle ou tutela.
- qual a natureza jurídica (pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado?)?
Pessoa jurídica de direito público
- como é constituído seu patrimônio?
Possuem patrimônio e receita próprios o que significa que os bens e receitas das autarquias não se confundem, em hipótese alguma, com os bens e receitas da Administração direta a que se vinculam, sendo estes geridos pela própria autarquia.
- exemplos (no mínimo 3)
INSS, IBPC e IBAMA na esfera federal; IPEN, DAEE, UNICAMP na esfera estadual de São Paulo
2. AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL:
- o que são?
Aquela a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns.
- quais as características (privilégios) que as diferenciam das demais autarquias?
O modo de escolha ou nomeação do dirigente ou ainda a existência ou não de um mandato do dirigente.
- exemplos (no mínimo 3)
Banco Central do Brasil (Lei nº 4559/64), Comissão Nacional de Energia Nuclear (Lei nº 4118/62) e Universidade de Sã Paulo (Decreto0Lei nº 13855/44)
3. AGÊNCIAS REGULADORAS:
- o que são?
Foram criadas para o controle e a fiscalização dos serviços públicos concedidos — atividades típicas do Estado — mas atuando de forma descentralizada, com autonomia técnica,