Nova lingua portuguesa
ROTEIRO
1. PREVISÃO LEGAL DE DESCONTO
2. RETENÇÃO INSS - 11%
3. APLICAÇÃO DE RETENÇÃO EM CASOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
3.1. Dispensa da Retenção (Artigo 148 da IN 03/2005)
3.2. Retenção de INSS na pessoa física
4. TRATAMENTO CONTÁBIL DO INSS NA PESSOA JURÍDICA (TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS)
5. EXEMPLO
1. PREVISÃO LEGAL DE DESCONTO
A Ordem de Serviço INSS/DAF nº 209, de 20/05/99, prevê a retenção do INSS á alíquota de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da NF, fatura ou recibo de prestação de serviços, relativamente a vários serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, nela previstos,
O valor destacado como retenção na Nota Fiscal, fatura ou recibo será compensado pela empresa contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos dos segurados empregados, empresários e trabalhadores autônomos.
A Compensação dos valores retidos será efetuada na guia de recolhimento de contribuições previdenciárias relativa à folha de pagamento da mesma competência da emissão da Nota Fiscal, fatura ou recibo.
2. RETENÇÃO INSS - 11%
A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.
Referidas disposições, até 31.07.2005, foram regulamentadas pela Instrução Normativa INSS-DC 100/2003, através dos artigos 149 a 186. A partir de 01.08.2005, estão regulamentadas pelos artigos 140 a 177 da IN SRP 03/2005.
3. APLICAÇÃO DE RETENÇÃO EM CASOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
I - limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou