Direito
Na opinião do Autor, e Doutor Paulo Queiroz, Direito, Em primeiro lugar, é um conceito, tal qual justiça, moral, ética, estética etc. E como conceito, remete necessariamente a outros conceitos: como, lei, ordem, liberdade, segurança, bem jurídico etc. E o mais elaborado ou prestigiado conceito de direito é apenas um entre vários conceitos possíveis, de sorte que traduz em última análise o ponto de vista de seu autor ou de quem o adota, afinal outros tantos conceitos, mais ou menos exatos, mais ou menos amplos, são igualmente possíveis. O conceito de direito, tal qual o conceito de justiça, liberdade, igualdade, e diferentemente do conceito de cavalo, automóvel etc., que dizem respeito a algo concreto, não remetem a uma coisa, a um objeto, propriamente, mas a relações e conflitos que daí resulta, como por exemplo, pais e filhos, empresas e empregados, Estado e os criminosos.
Exatamente por isso, o direito não é um conjunto de artigos de lei, mas um conjunto de relações humanas.
Todo conceito, como representação formal do pensamento, pouco ou nada diz sobre o seu conteúdo, isto é, pouco ou nada diz sobre as múltiplas formas que ele pode histórica e concretamente assumir, até porque, embora pretenda valer para o futuro, é pensado a partir de uma experiência passada, a revelar que definir algo é de certo modo legislar sobre o desconhecido. Também por isso, um conceito, como expressão da linguagem, é estruturalmente aberto, e, pois, podem compreender objetos históricos os mais díspares. O conceito de legítima defesa depende do que se entenda, em dado contexto, por “injusta agressão”, “atual ou iminente”, “uso moderado dos meios necessários”, “direito próprio ou alheio” etc.).
De tudo isso resulta que o direito não está previamente dado, (o direito não existe), pois é parte da construção social da realidade; e, portanto, o direito não preexiste à interpretação, mas é dela resultado, razão pela qual a interpretação não é um