Direito
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Autos do inquérito policial nº
(espaço de 10 linhas) pedro Bial, brasileiro, professor, solteiro,portador da cédula de identidade nºxxxxxx e do cpf xxxxxx, residente na Rua São Judas Tadeu, na cidade de Caraguatatuba, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, requerer a realização de EXAME DE CORPO DE DELITO, com fulcro no art. 168 do CPP, pelas seguintes fatos e fundamentos.
Dos Fatos
1 – O Requerente foi indiciado pela prática do crime previsto no artigoespecificar, figurando como vítima Nome completo da vítima, tendo a prática delituosa ocorrido em dia, mês e ano, conforme se constata dos relatos reduzidos a termo acostados aos autos.
2 – No exame de corpo de delito, realizado em dia, mês e ano, o perito classificou as lesões corporais sofridas pela vítima como sendo lesões graves. No entanto, o Requerente pode constatar que o ofendido voltou as suas funções laborativas aos dia, mês e ano, portanto, nº dias após a ocorrência da suposta agressão.
Do Direito
Estabelece o art. 168, §2º, do CPP:
"Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
§ 2º Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime".
Assim, é evidente que se faz imperiosa que a vítima seja novamente submetida ao exame de corpo de delito complementar, de forma a melhor avaliar seu quadro, o qual se encontra mais brando àquele sugerido no início do inquérito.
Do Pedido
Diante do exposto, requer de Vossa Senhoria determine que a vítima seja submetida a novo exame de corpo de delito.