Direito
AKA Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº ... e com endereço na ...., (cidade), (Estado), CEP ...., por seu advogado que a presente subscreve, (nome), OAB/(UF) nº ...., que receberá as intimações e notificações no endereço situado na ....., CEP., propõe o presente INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, pelo Rito Especial, com fundamento no artigo 853 e ss da CLT., em face de GAMA DELTA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG. nº ... e da CTPS nº ..., série ..., inscrito no CPF sob o nº ... , residente e domiciliado na ..., (cidade), (estado), CEP (...), com base nos fatos e fundamentos seguintes:
DOS FATOS
O requerido trabalhou como empregado para a requerente. Foi eleito para o cargo de direção do sindicato da categoria profissional em 02 de maio de 2010. No dia 15 de março de 2012, durante greve deflagrada na empregadora, agrediu fisicamente seu superior hierárquico e depredou parte das dependências físicas da empresa.
DOS FUNDAMENTOS
O requerido foi eleito dirigente sindical. Portanto, é detentor de estabilidade, nos termos do artigo 8º, VIII, da Constituição Federal e do artigo 543 da CLT.
Segundo o parágrafo terceiro do artigo celetista em comento, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção de entidade sindical, até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave devidamente apurada, nos termos da CLT.
Desta forma, a estabilidade adquirida é relativa, uma vez que, caracterizada e provada à falta grave cometida pelo empregado, perde ele o direito à proteção.
Segundo o artigo 482, incisos “B” e “K” da CLT, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
- a incontinência de conduta ou mau procedimento;
- ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas