Direito
Superior Tribunal de Justiça - STJ - S2 - SEGUNDA SEÇÃO
(Data da Decisão: 13/10/2010 Data de Publicação: 20/10/2010) EDcl no REsp 1119300 / RS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2009/0013327-2
Relator(a): Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Órgão Julgador: S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento : 13/10/2010
Data da Publicação/Fonte: DJe 20/10/2010
Ementa : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO. TERMO INICIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.1. Os honorários advocatícios arbitrados em valor fixo, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, sofrem correção monetária a partir do seu arbitramento. Também devem incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, desde o trânsito em julgado da sentença a fixou.2. Embargos de declaração acolhidos.
Acórdão : A Seção, por unanimidade, acolheu os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, as Sras. Ministras Maria Isabel Gallottie Nancy Andrighi.
Informações Complementares
Aguardando análise. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator):
1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão assim ementado:
"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO. PRAZO. TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO.
1. Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o