Direito
Parte Especial – Do Direito das Obrigações
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Ana Lucia Porto de Barros
Carlos Santos de Oliveira
Cleyson de Moraes Mello
Fernanda Pontes Pimentel
Fernando Santos Esteves Fraga
João Batista Berthier Leite Soares
Juarez Costa de Andrade
Renato Lima Charnaux Sertã
Sônia Barroso Brandão Soares
Thelma Araújo Esteves Fraga
Wagner de Mello Brito
2
2002
86 anos do lançamento do Código Civil de 1916
85 anos de fundação da Editora Freitas Bastos
Nossa história sempre andou de braços dados
Freitas Bastos Editora
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O Novo Código Civil Comentado
Parte Especial – Do Direito das Obrigações
PARTE ESPECIAL
LIVRO I
DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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O Novo Código Civil Comentado
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Parte Especial – Do Direito das Obrigações
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LIVRO I
DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO I
DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES por Renato Lima Charnaux Sertã
OBRIGAÇÕES E SUAS MODALIDADES
O estudo das relações jurídicas que, ao lado do sujeito e do objeto, constituem a trípode sobre a qual se assenta o direito subjetivo, encerra o rol de institutos que se encontram na Parte Geral do Código
Civil, constituindo a base para a abordagem da disciplina da Parte
Especial, que se inicia a partir do artigo 233 do novo Código, e que no dizer de Orlando Gomes,1 “trata do estudo dos vínculos jurídicos, de natureza patrimonial, que se formam entre sujeitos determinados para a satisfação de interesses tutelados pela lei”.
Várias são as fontes das obrigações, entre elas os contratos – a fonte clássica – as declarações unilaterais de vontade, o ato ilícito como ensejador da responsabilidade civil, o enriquecimento sem causa, entre outras. Feitas tais considerações, cumpre assinalar que o novo Código manteve a sistemática do antigo diploma, inaugurando o Livro I da
Parte Especial com o Título “Modalidades das Obrigações” e mantendo praticamente a mesma seqüência de institutos, os quais, entrementes, consoante a arguta