Direito
1-O Requerente descobrira que fora autuado em infração nº R253342997, na data de 09 de setembro de 2013, por velocidade superior em mais 50% à permitida, quando trafegava pela BR 116, km 362+UF/BA, Serrinha/BA., conforme notificação em anexo.
2. O Requerente é proprietário do veículo descrito no auto de infração, documentos em anexo.
3. O Requerente conduzia o veículo na via anteriormente discriminada, porém, abaixo relaciona e fundamenta o pedido de arquivamento da multa com a consequente nulidade da pontuação no RENAVAM e a restituição do valor da multa paga:
3.1 PRELIMINAR PROCESSUAL DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
a) DA FALTA DE SINALIZAÇÃO CONFORME DETERMINA O CTB, ART. 80, § 1º
Conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito:
“ Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN. § 2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período