direito
Noções Introdutórias e Características
1. Distinção entre lei e norma
Alguns autores colocarão as expressões norma jurídica e lei como sinônimas, mas a maioria não fará isso. A maioria dirá que norma jurídica é gênero do qual a lei é espécie. Quando se fala em lei, fala-se em legislação, ou seja, leis, decretos, medidas provisórias, constituições.
Se a norma jurídica é o gênero, as classificações seguiram a baixo.
2. Classificação das normas jurídicas
2.1. Legislação: leis em geral, constituições e decretos;
2.2. Jurisprudência: decisões judiciais;
2.3. Princípios Gerais do Direito;
2.4. Negócios Jurídicos: contratos;
2.5. Costumes Jurídicos: Alguns não gostam de enquadrar o costume jurídico como norma, logo ainda encontra-se divergências nesse sentido. Mas, em se tratando de Direito Internacional, essa divergência não existe, o costume jurídico é visto de maneira unânime como norma jurídica. Aliás, várias normas internacionais tiveram origem no costume. A ideia de que embaixadores têm imunidades invioláveis, isso vem do costume e o desrespeito a elas até já gerou guerra. A Pérsia declarou guerra a Esparta por violação de imunidade dos embaixadores. Gengis khan declarou guerra ao Império Carolingiano pelo mesmo motivo, a diferença é que os espartanos mandaram matar os embaixadores persas, já aqueles mandou apenas raspar a barba dos embaixadores mongóis. Mas Gengis Khan não era muito paciente e não gostou da chacota. 3. Normalidade X Anormalidade Segundo uma abordagem filosófica, o que é ou não normal? Quais os critérios de classificação para dizer e algo é ou não normal?
Critério quantitativo: considera-se normal aquilo feito pela maioria das pessoas. Não se preocupa com o mérito, valor da conduta. Boa? Ruim? Útil? Inútil? Belo?. Não é relevante, considera mesmo a maioria.
Ex.: uma pessoa ser capaz de correr 100m em 8s numa fração é algo anormal, embora seja considerado algo muito bom . pessoas vão a