Direito
JAIR PEREIRA SILVA, brasileiro, casado, comerciante autônomo, nascido em 31 de dezembro de 1959, filho de Alceu Pereira da Silva e Marina da Silva, portador da cédula de identidade RG 555.666.777 e CPF 011.012.013-04, domiciliado na Rua Alcântara, nº 100 - bairro Matriz – São Lourenço, MG – CEP 37470-000. Por intermédio de seus procuradores ao final subscritos, vem propor a seguinte:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
O que faz nos fundamentos do art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil em face de EMPREITEIRA FAVA LTDA, CNPJ 007.456.377/0001-01, com sede na Rua Babilônia, nº 200 – bairro Primavera – na cidade de Caxambu, MG.
DOS FATOS
Em 03 de setembro de 2008, o cliente firmou com a parte contrária um contrato de venda de 1.200 metros lineares da madeira, tipo caibro, no valor de 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), o fornecimento se daria com entregas mensais de 120 metros lineares, com pagamento à vista, no momento de cada entrega, pelo valor equivalente ao volume de madeira fornecido. Iniciando-se a primeira entrega em 03 de setembro de 2008 e finalizando em 03 de junho de 2009 (data da ultima entrega).
Todas as entregas foram feitas pelo cliente à parte contrária, recebendo este, todavia, somente 08 (oito) parcelas do que fora acordado. Portanto o Sr. Jair não recebera o pagamento pela 9ª e 10ª parcelas, restando, ainda receber o valor de 11.000,00 (onze mil reais).
A parte contrária recusa-se, terminantemente a pagar o valor devido.
DO DIREITO
De acordo com Art. 580 do CPC:
Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
Como já citado, fora firmado um contrato nos termos do Art. 585, II do referido Código:
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
(...)
II - o documento público, ou o particular assinado