Petição tutela antecipada
MADALENA PINHEIRO SILVA, brasileira, solteira, costureira, portadora do CPF de número 012.345.876-83, RG nº 2134560 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Fabião da Queimadas Conjunto Nova Natal, RN, CEP 59139-230, vem, a presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA em face da loja C&A MODAS E MAGAZINE LTDA,localizada na Avenida Rio Branco 669, Cidade Alta, CEP 59025-003,Natal/RN e do BANCO IBI S.A. BANCO MULTIPLO, localizado na Rua Boa Vista, 62, CEP 01014-000, São Paulo/SP pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I-DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, o autor, por ser pobre na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as despesas cartoriais e honorários advocatícios, sem comprometer sua mantença e de sua família.
II - DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
A Autora possuía um cartão de crédito das lojas C&A desde o ano de 2004, sob o nº 0001765190750288, em 05/06/2013 efetuou a compra de uma câmera digital a prazo (10 parcelas) nas lojas C&A do Natal Shopping. A mesma vinha pagando todas as faturas para pagamento da referida compra, apesar das mesmas não serem entregues na sua residência. No dia 03/10/2013 ao dirigir-se à loja C&A no Shopping Midway Mall a autora percebeu a diferença no valor do pagamento do extrato, como também saques efetuados nos valores de R$92,40 e compras efetuadas na loja C&A no valor de R$ 82,65, ambas efetuadas em São Paulo com um novo cartão de número 0001765190290750373, sendo que a mesma nunca esteve em São Paulo, nem solicitou um novo cartão de crédito.
Com a expectativa de conseguir solução para o seu problema, a autora foi até o atendimento da loja C&A,