Pensamentos que antecedem ao século XX Conforme consta na literatura, o direito como ciência passou por varias mudanças, que hoje é considerada pelo homem como Ciência Jurídica. A noção de um conhecimento jurídico cientifico, sistematizado e metodológico, é atual, mas não há dúvidas, de que a influência dos movimentos anteriores á esse entendimento foram extremamente significativos para a caracterização vertente científica que marca o século XX. A primeira analise da Ciência do Direito é a Jurisprudência Romana que é, pautada em colocar problemas, e buscar soluções para estes através de textos já comprovados e aceitos. Naquela época os juristas tinham como propósito a idéia de desconsiderar o caso e alcançar uma regra geral. Dando sucessão as reflexões sobre a ciência jurídica, surge em meados do século XI, o período considerado por alguns autores da época como “base da Ciência do Direito”, o pensamento da escola dos Glosadores. Um ponto á destacar nessa temática social foi o papel político executado pela Igreja Católica. Uma importante referência dos Glosadores para o direito foi o caráter autônomo do conhecimento, que concedeu a criação de um conhecimento especifico. O entendimento dito pelos Glosadores, que foi dotado como um caráter mais científico que a dos Romanos, que por falta de sistematização foi severamente rejeitada. Com isso, surgiu o pensamento Jusnaturalista, que tinha como concepção que não deveria haver mais interpretação de textos notórios e consagrados. No conceito Jusnaturalista, existia um sistema que se aplicava ao “Direito Posto” onde o homem deveria aprender que tem como idéia principal que não se parte da observação da realidade, mas que observa os fatos ocorridos tendo como base o raciocínio subjetivo como forma de atingir as verdades. Dando seqüência aos antecedentes do século XX, após o direito se desvincular das realidades sociais, surge a Escola Histórica, que colaborava no